OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria278 de 21/02/2025
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 39 Disponibilização: 25/02/2025
EmentaDesigna os Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFORSP nº. 178/2024.

Portaria DFORSP Nº. 278, DE 21 DE fevereiro DE 2025.

Designa os Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFORSP nº. 178/2024.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o projeto de revisão e atualização dos atos normativos expedidos pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo, e a Central de Distribuição e Protocolo - CEDIS, na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO que posteriormente a Central de Distribuição e Protocolo da Seção Judiciária de São Paulo - CEDIS foi extinta por meio da Resolução n.º 137, de 08 de novembro de 2024, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.º 0002049-47.2020.4.03.80010006839-40.2021.4.03.8001 e n.º 0005888-41.2024.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os(as) Juízes(as) Federais abaixo como coordenadores(as) da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC:

I - Dr. Alexandre Berzosa Saliba - Juiz Federal Coordenador;

II - Dra. Marina Sabino Coutinho - Juíza Federal Coordenadora Substituta.

Art. 2.º Fica revogada a Portaria n.º 178, de 04 de abril de 2024, desta Diretoria do Foro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar ConradoJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo